A decisão liminar, deferida pelo ministro Luiz Fux, para impedir a destruição de provas obtidas a partir de ataques hackers a celulares de autoridades públicas envolvidas na Operação Lava Jato foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido da legenda foi para que o então ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) “não destruísse provas colhidas com os hackers” presos pela Operação Spoofing – investigação sobre invasão de celulares de autoridades. Entendeu-se que, o eventual descarte de provas violaria preceitos constitucionais relativos ao devido processo legal.
Além disso, a medida prejudicaria a legalidade, a moralidade e a segurança pública, e configura abuso de poder e ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Os diálogos obtidos pela justiça foram revelados pelo site Intercept Brasil em 23 julho de 2019. Na época, a Polícia Federal prendeu quatro suspeitos de hackear os celulares de autoridades.
Após a publicação, Moro teria informado que daria início ao descarte das mensagens apreendidas com os suspeitos presos, três dias depois. Sendo assim, o Plenário seguiu o voto do relator atual da ação, ministro Dias Toffoli, no sentido de referendar a liminar. A Corte votou por unanimidade.
O STF confirmou o entendimento de que a destruição de provas pode frustrar a efetividade da atuação da Justiça, contrariando preceitos constitucionais como o Estado de Direito e a segurança jurídica. Além disso, também comprometeria a formação do convencimento do STF sobre a licitude dos meios de obtenção desses elementos de prova.