Senadores querem alterar dispositivo que permitiu soltura de líder do PCC

O Senado recebeu quatro projetos de lei que alteram o dispositivo do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) que permitiu a libertação de um líder do Primeiro Comando da Capital (PCC). Para os parlamentares, o caso mostra que o trecho — incorporado à lei no ano passado — foi um equívoco e coloca em risco a segurança pública.

O dispositivo questionado é o artigo 316 do Código de Processo Penal, que determina que todas as prisões preventivas sejam revisadas a cada 90 dias ou então tornam-se ilegais. A regra foi usada pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder um habeas corpus a André Oliveira Macedo, o André do Rap, que estava preso preventivamente desde setembro de 2019 — ele é investigado por tráfico internacional de drogas.

O julgamento do caso pelo Plenário do STF começou nesta quarta-feira (14). O julgamento não havia terminado até o fechamento desta matéria.

Os senadores Alvaro Dias (Podemos-PR) e Major Olimpio (PSL-SP) apresentaram projetos semelhantes (PL 4.910/2020 e PL 4.911/2020, respectivamente) que eliminam o dispositivo. Alvaro Dias afirma que a regra é “inadequada”, por ignorar a situação “congestionada” da Justiça brasileira, e pode trazer consequências “nocivas”.

“A previsão de que os juízes tenham que rever decisões já tomadas a cada noventa dias sem que haja qualquer fato ou circunstância nova não é adequada e pode conduzir à soltura inclusive de elementos que representam claro e grave risco à ordem pública”, escreve o senador em sua justificativa para o projeto.

Já Major Olimpio lembra que o dispositivo chegou ao Código de Processo Penal por meio do “pacote anticrime”, projeto aprovado em 2019 que altera vários pontos da legislação penal. Ele destaca que a nova regra sobre prisões preventivas não fazia parte do texto original; ela foi incluída no pacote anticrime durante a tramitação no Congresso Nacional. Na visão de Major Olimpio, essa inclusão foi “indevida” e contribuiu para “favorecer o crime”. Ele também criticou o presidente Jair Bolsonaro por não vetar esse trecho.

“O referido dispositivo inverte a lógica da prisão preventiva, sobrecarregando ainda mais o Poder Judiciário. O resultado já vem sendo negativamente colhido pelo Brasil desde sua vigência, e deve ser imediatamente revogado, sob pena de colocarmos nosso país à mercê da criminalidade”, argumenta Major Olimpio.

O outro projeto de lei sobre o tema, o PL 4.904/2020, é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O texto mantém a regra, mas prevê mudanças para casos mais graves. O período de 90 dias seria aumentado para 180 dias para presos com alguma condenação em primeira instância. Essa alteração incluiria, assim, o caso de André do Rap, que tem duas condenações em segunda instância.

Além disso, de acordo com o projeto de Randolfe, o fim do prazo sem a revisão não tornaria a prisão preventiva automaticamente ilegal. Seria necessária uma manifestação da defesa para que a revisão fosse feita, dentro de um novo prazo de 30 dias. Se este fosse desrespeitado, aí sim passaria a haver ilegalidade.

Para Randolfe, a regra atual tem boa intenção ao tentar evitar o “encarceramento indefinido”, mas cria uma “disfunção judiciária” para casos de crimes mais graves.

A quarta proposta (PL 4.918/2020), do senador Lasier Martins (Podemos-RS), também mantém a regra dentro do Código de Processo Penal, mas com alterações. O prazo para revisão da prisão preventiva passaria a ser de 120 dias — para todos os casos. Se ele expirar, a revisão dependerá de recurso ao juiz competente. Além disso, caberia ao juiz de garantias responsável pelo caso notificar o Ministério Público sempre que faltassem 10 dias para o fim do prazo. O juiz de garantias é uma figura criada pelo “pacote anticrime” encarregada da fase de investigação do processo criminal. Ele é um magistrado diferente daquele que julga o caso.

Lasier observa que prisões preventivas por prazo indeterminado contrariam os direitos e as garantias da Constituição Federal, mas, por outro lado, pondera que a atual redação da lei permite solturas com base apenas no prazo estipulado, sem análise substancial de cada caso. Ele acredita que sua proposta traz “equilíbrio” ao tema.

“Reforçamos que o juiz que for chamado a decidir sobre a extensão ou não da prisão preventiva deve levar em consideração também se permanecem presentes os requisitos que determinaram a ordem de prisão. Com essa proposta, objetivamos aperfeiçoar a norma para que ela cumpra sua finalidade, sem, no entanto, dar margem a externalidades jurídicas negativas”, escreve o senador.

Fonte: Agência Senado

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, ou clicar em "Prosseguir, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa Política de privacidade.