Moradores do Distrito Federal com renda que não ultrapasse cinco salários podem solicitar a isenção da taxa cobrada para a expedição da segunda via da carteira de identidade desde que a solicitação seja feita, presencialmente, em ações sociais da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania. A dispensa da cobrança – por uma única vez – é objeto do projeto de lei complementar no 63, de autoria do Executivo, que altera a Lei Complementar no 751/2007, para inserir a medida. A matéria foi aprovada em segundo turno e redação final na sessão remota da Câmara Legislativa desta terça-feira (1o).
A obtenção da isenção se dará por meio dos programas “SEJUS mais perto do cidadão”, que presta serviços nas regiões administrativas, e “Sua Vida Vale Muito – Hotelaria Solidária”. Por iniciativa da deputada Arlete Sampaio (PT) foi adicionada ao PLC emenda, que foi acatada, incluindo também entre os beneficiários os inscritos no Cadastro Único.