Uma emenda do deputado Roosevelt ao Projeto de Lei Complementar nº 61/2024 estabelece que condomínios que adotarem a modalidade de loteamento de acesso controlado não precisarão pagar a contribuição de iluminação pública das áreas internas, desonerando os moradores dessa cobrança que historicamente sempre ocorreu no DF.
O texto foi aprovado em dois turnos na Câmara Legislativa do Distrito Federal e agora segue para sanção do Governador.
Nos loteamentos de acesso controlado, apesar da existência de portarias e câmeras e o direito do condomínio em identificar e cadastrar os visitantes, as áreas internas permanecem públicas.
“A iluminação pública é um serviço prestado a toda a coletividade e financiado por impostos. Não faz sentido que os moradores arquem com essa despesa, já que a área continua sendo de domínio público”, destacou o deputado Roosevelt.
Por outro lado, nos loteamentos fechados, onde o acesso pode ser restrito e a área passa a ser privativa, o custo da iluminação deve ser custeado pelos próprios moradores.