Regulamentada lei que reserva vagas de trabalho para população em situação de rua do DF

A partir de agora, pessoas em situação de rua terão acesso a vagas de trabalho em empresas responsáveis pelas obras e pelos serviços contratados pelo Governo do Distrito Federal. A novidade é fruto da regulamentação da Lei nº 6.128/2018, de autoria do deputado Ricardo Vale, vice-presidente da Assembleia Legislativa, e foi anunciada  segunda-feira (27), durante a assinatura do Acordo de Cooperação para a Defesa dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua, firmado entre o Executivo, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Ricardo Vale, que foi indicado pela CLDF para acompanhar os trabalhos do governo para conter o aumento de famílias vivendo nas ruas e oferecer soluções e reinserção social, compareceu ao evento de assinatura do acordo, onde também foi anunciada a regulamentação da lei de sua autoria. O parlamentar comemorou mais essa vitória legislativa e falou dos aspectos práticos da regulamentação. “O processo de voltar para a sociedade, depois da brutal marginalização que ocorre com quem está nas ruas, não é fácil. Além da assistência social, o emprego é um elemento fundamental, mas sabemos que há muitas dificuldades e preconceitos. A ideia dessa lei é garantir um tipo de cota mínima para que exista acesso às oportunidades. É assim que vamos reescrever histórias de vida”, comemorou.

Com a regulamentação, deve ser reservado o percentual de 2% de vagas de trabalho nas licitações de serviços e obras públicas distritais. Para ser contemplada, a pessoa em situação de rua deve estar inscrita em programas ou políticas assistenciais do governo e atender às qualificações exigidas para o exercício da atividade profissional pretendida. “Sei que com o Estado fazendo o seu papel, teremos uma taxa muito maior de reinserção social e a redução de pessoas voltando para as ruas”, destacou Vale. Além da inovação legal, o GDF também anunciou outras medidas a serem adotadas pelo poder público como forma de garantir assistência integral às famílias que não têm moradias e vivem ao relento. O  CNMP e o MPDFT farão o acompanhamento da efetividade das ações.

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