Recursos do Fundeb poderão ser movimentados além do BB e da Caixa

O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta sexta-feira (25) a alteração na Lei 14.113, de 2020, que trata da nova regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), autorizando a transferência de recursos do fundo para outras instituições bancárias. O objetivo da medida é viabilizar o pagamento de salários, vencimentos e benefícios a profissionais da educação. Na prática, estados e prefeituras não precisarão usar contas no Banco do Brasil (BB) ou na Caixa para executar despesas como o pagamento de salários.

A mudança na Lei 14.113 se dá devido à derrubada pelo Congresso, em 17 de março, do veto do presidente Jair Bolsonaro (VET 69/2021).

Com a mudança na regulamentação do Fundeb, abre-se uma exceção quanto à regra da movimentação de recursos do fundo em outras contas com a finalidade de executar a folha de pagamentos. O dispositivo prevê uma conta específica do Fundeb para processamento da folha de pagamento desses profissionais em outras instituições financeiras, além de atribuir a essas instituições a responsabilidade de disponibilizar permanentemente os extratos bancários referentes às contas específicas do fundo.

Pleito dos prefeitos

Entre as entidades que atuaram no Parlamento visando a derrubada do veto esteve a Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Para a CNM, a nova política traz um alento a gestores que têm encontrado muitas dificuldades com a concentração da operacionalização dos recursos em contas somente do BB ou da Caixa.

No site da CNM, o presidente Paulo Ziulkoski argumenta que a centralização no BB e na Caixa tem inviabilizado várias gestões locais devido ao rompimento de contratos, além de impactar profissionais da educação que ficam forçados a se deslocarem para outras cidades para movimentar seus salários. A entidade também defendeu que a exclusividade nos bancos oficiais prejudica as relações comerciais com outros agentes financeiros não oficiais, reprimindo a oportunidade de arrecadação de “recursos importantes” ao cidadão, recursos legais e habitualmente aferidos através da venda da folha de pagamentos, com significativos ganhos ao erário municipal.

Uma pesquisa recente da CNM sobre o gerenciamento da folha de pagamentos com recursos do Fundeb mostrou como a medida impacta as prefeituras. Das 3.285 prefeituras que responderam ao questionário, 3.166 disseram receber os recursos pelo BB e 82 pela Caixa. Ainda de acordo com esta pesquisa, a proibição da transferência dos recursos do Fundeb para outros bancos representava um impacto negativo para 1.471 prefeituras que possuem contratos vigentes com outros bancos e teriam de arcar com multas ou ressarcimentos em decorrência de quebra contratual. Quase 65% desses contratos têm vigência de 3 anos ou mais, e representam uma fonte alternativa de arrecadação própria para 582 cidades. O incremento ultrapassa R$ 100 mil.

Fonte: Agência Senado

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