Quem faltou no primeiro turno ainda pode votar normalmente no dia 25

Ausência na primeira votação não impede participação no segundo turno, mas eleitor precisa justificar cada falta separadamente.

Os mais de 426 mil eleitores do Distrito Federal que não compareceram às urnas no primeiro turno poderão votar normalmente em 25 de outubro.

A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. Por isso, faltar na primeira votação não suspende automaticamente o direito de participar da segunda.

No DF, 2.253.132 pessoas estão aptas a votar. Desse total, aproximadamente 81,1% compareceram no primeiro turno, enquanto 18,9% ficaram ausentes.

Quem não votou em 4 de outubro tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar justificativa. Caso também não compareça no segundo turno, será necessário realizar um novo procedimento, separado, até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral ou diretamente em uma unidade da Justiça Eleitoral.

Outra informação importante é que não é mais possível alterar o cadastro eleitoral para esta eleição. O prazo para solicitar primeiro título, transferência de domicílio ou revisão de dados terminou ainda em maio.

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