O Projeto de Lei 1052/24 torna crime, com pena de detenção ou reclusão, o chamado abandono digital, ou seja, o fato de pais deixarem de educar ou de prestar assistência no ambiente virtual, colocando em risco a segurança dos filhos.
A proposta prevê a pena inicial de detenção, de dois meses a um ano. Caso o abandono resulte em lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão de um a três anos. E, se resultar em morte, a pena é de reclusão de três a dez anos.
A proposta insere o dispositivo no Código Penal.
A autora do projeto, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), destaca os efeitos nocivos do abandono no ambiente virtual e suas consequências decorrentes da negligência dos pais.
“As crianças e adolescentes são vulneráveis, e essa fragilidade delas também é levada para o mundo digital. Diante do princípio da Proteção Integral, o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar acarreta a intervenção estatal a fim de resguardar os direitos de crianças e adolescentes”, afirmou a parlamentar.
- Celina Leão detalha prioridades para o DF e promete foco em saúde, segurança e idosos
- Celina Leão reforça pauta das doenças raras enquanto consulta pública avalia edaravona no SUS
- Congresso vota em 30 de abril veto de Lula a PL da Dosimetria
- Câmara aprova Medida Provisória com novas regras para seguro-defeso
- Sancionada lei que reajusta salários de servidores da Defensoria Pública da União
Próximos Passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a análise do Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
