Projeto busca garantir medidas protetivas da Lei Maria da Penha

Um projeto apresentado no Senado busca proteger as mulheres contra brechas na interpretação da Lei Maria da Penha que levam à não aplicação de medidas protetivas previstas nessa norma (PL 1.604/2022). De autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), a proposta considera violência baseada no gênero qualquer situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa e da motivação. Além disso, determina que a aplicação das medidas protetivas não depende da condição do ofensor ou da ofendida.

Simone afirma que a sua intenção é corrigir as brechas que permitem desvios de interpretação de tribunais que vão contra o espírito da Lei Maria da Penha, que é o de assegurar às mulheres proteção contra a violência. Ao apresentar o projeto, ela citou exemplos de interpretações que restringiram o âmbito de aplicação da Lei Maria da Penha, excluindo sistematicamente dessa proteção legal muitas mulheres que sofrem violência de pessoas que moram em suas casas.

“Tudo tem sido motivo para não aplicar a Lei Maria da Penha: conflitos familiares ou domésticos, conflitos de visitação aos filhos, conflitos patrimoniais, uso de álcool ou drogas pelo ofensor ou vítima, suposta ausência de vulnerabilidade ou hipossuficiência da vítima, transtornos mentais, deficiência, ausência de coabitação, dependência financeira ou hierárquica, idade jovem ou avançada da vítima, ou prática concomitante de violência contra o homem, entre outros”, ressaltou ela.

A senadora afirma que uma das fontes dessas interpretações é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ela considera equivocado, de que os juízes devem analisar no caso concreto se a violência contra a mulher foi ou não uma “violência baseada no gênero” para justificar a aplicação da Lei Maria da Penha.

Simone cita uma decisão do STJ segundo a qual, “para a aplicação da Lei 11.340/2006 [Lei Maria da Penha], não é suficiente que a violência seja praticada contra a mulher e numa relação familiar, doméstica ou de afetividade, mas também há necessidade de demonstração da sua situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência, numa perspectiva de gênero”.

Para a senadora, a questão de gênero é um fato objetivo, sempre subjacente na violência doméstica e familiar, já que irmãs sofrem mais violência que irmãos; idosas sofrem mais violência que idosos; e mulheres sofrem mais agressões por parte de parceiros e familiares drogados ou bêbados do que os homens.

“Dessa forma, seja como motivo principal, como pretexto ou como elemento contextual facilitador, a questão de gênero sempre está presente na violência contra vítima mulher, de modo explícito ou implícito, consciente ou inconsciente, na conduta do agressor e da vítima, mas também nas instituições”.

Regras

Além de prever a aplicação das medidas protetivas em todos os casos de violência contra a mulher, o projeto busca evitar imposições que Simone considera descabidas para a concessão das medidas. Para isso, o texto inclui na lei a determinação de que as medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária, ou seja: com base na probabilidade, sem a análise exaustiva das provas.

De acordo com a proposta, a concessão será dada a partir do depoimento da ofendida. E só poderão ser indeferidas as medidas se, posteriormente, for comprovada a inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes.

O texto também prevê que as medidas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

Segundo o projeto, as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade da vítima ou dos dependentes.

Fonte: Agência Senado

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