Projeto assegura estabilidade no emprego para trabalhadores com doenças graves

O senador Romário (PL-RJ) apresentou projeto para garantir que trabalhadores com doenças graves ou que causem estigmas ou preconceitos, como a aids, não sejam dispensados arbitrariamente. A proposta (PL 1.175/2024) prevê que qualquer demissão deve ser justificada por razões disciplinares, técnicas, econômicas ou financeiras. Sem essas justificativas, a demissão será considerada discriminatória, garantindo ao empregado o direito à reintegração.

O texto tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde o relator é o senador Eduardo Gomes (PL-TO). Posteriormente, segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa, ou seja, se for aprovado nas comissões, o projeto segue diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário.

A proposta altera a legislação sobre dispensa discriminatória (Lei 9.029 de 1995), que proíbe a exigência de atestado de gravidez ou esterilização e outras práticas semelhantes, no ambiente de trabalho, com base no sexo, origem, cor, estado civil, deficiência e idade, para incluir pessoas com doenças graves ou que suscitem estigma ou preconceito.

“Esses empregados são mais suscetíveis a serem dispensados pelas empresas, já que não há qualquer violação a preceitos constitucionais, no estabelecimento de tratamento diferenciado para esses profissionais, que terão maiores dificuldades em conseguir vagas no mercado de trabalho, caso sejam dispensados após o diagnóstico da doença” ressalta Romário.

O senador justifica que não existe na legislação uma disposição específica que assegure o emprego de pessoas acometidas por câncer e destaca a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume a natureza discriminatória da demissão de empregados portadores do HIV ou com outras doenças graves. Essa súmula garante ao trabalhador o direito de ser reintegrado caso a demissão seja considerada inválida.

“A proposição evita o tratamento discriminatório sem retirar o poder diretivo do empregador, assegurando a possibilidade de dispensa dos trabalhadores, nos casos devidamente justificados, além de garantir segurança jurídica, evitando que tais questões estejam reguladas apenas por decisões da Justiça do Trabalho”, explica.

Fonte: Agência Senado

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, ou clicar em "Prosseguir, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa Política de privacidade.