Com a chegada do Dia das Crianças, o movimento no comércio aumenta porque muitos pais, avós e responsáveis aproveitam a data para presentear os pequenos. No entanto, junto com o crescimento das vendas, também surgem queixas relacionadas a práticas abusivas, propaganda enganosa, falta de informações claras e produtos sem segurança. Para evitar transtornos, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) reforça orientações importantes sobre compras seguras, tanto em lojas físicas quanto online.
Segundo a diretora do órgão, Vanessa Pereira, uma das recomendações é desconfiar de preços muito abaixo do mercado, especialmente em compras pela internet. Ela ressalta que, normalmente, sites confiáveis apresentam o cadeado de segurança na barra de endereço e oferecem mais de uma forma de pagamento. Se o site aceitar apenas Pix, é preciso redobrar a atenção. “O valor pode ser mais baixo, mas o consumidor tem que ter a opção de pagar com cartão, pois o pagamento no crédito facilita a contestação e o estorno, caso ocorra algum problema”, explica.
Em caso de compras online, é aconselhável optar por lojas conhecidas ou, ao menos, verificar as informações da escolhida — como CNPJ, telefone e avaliações — no site Reclame Aqui.
No comércio tradicional, a principal recomendação é observar a faixa etária indicada no produto e verificar se ele possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que garante a segurança e a procedência do material. “Brinquedos originais vendidos em estabelecimentos regulares passam por testes e reduzem os riscos de acidentes e intoxicações. É fundamental prezar pela segurança e pela necessidade da criança”, ressalta Vanessa.
Outro ponto de atenção é a troca de produtos. O Procon lembra que o estabelecimento não tem obrigação legal de trocar itens sem defeito. Por isso, é essencial conferir a política de troca da empresa — observar os prazos, guardar o cupom fiscal e, se possível, solicitar um cupom ou selo de troca, em caso de presentes.
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Vanessa recorda que as lojas podem optar pelo conserto do objeto com problema, pela substituição do item ou pelo reembolso do valor pago: “Se o produto apresentar defeito, o lojista tem até 30 dias para fazer o reparo. E se a loja questionar o defeito, é ela quem deve comprovar por meio de perícia e laudo, não o cliente”, detalha a diretora.
Denúncias
Em caso de golpes, o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência (BO), acionar o banco emissor do cartão e formalizar a reclamação no Reclame Aqui e no Procon-DF.
A denúncia ao instituto pode ser feita presencialmente ou pelo peticionamento eletrônico. O atendimento presencial está disponível na sede do Venâncio 2000 e nos postos da Rodoviária do Plano Piloto, Ceilândia, Taguatinga, Guará, Brazlândia, Gama, Sobradinho e Planaltina.
A diretora do Procon reforça que a função do órgão é equilibrar as relações de consumo: “Nosso papel é garantir que o consumidor tenha seus direitos respeitados e que o comércio também atue de forma justa e segura. Com atenção e informação, é possível fazer compras conscientes e evitar transtornos”.
Fonte: Agência Brasil
