Parques urbanos do Distrito Federal serão regulamentados

O  governador Ibaneis Rocha assinou o Decreto 42.512 que trata do processo de criação, implantação e gestão dos parques urbanos do Distrito Federal. A norma regulamenta a Lei Complementar nº 961/2019 sobre o assunto, além de estabelecer os critérios para as várias etapas necessárias à iniciativa, desde a concepção até o funcionamento efetivo de cada parque.

O decreto foi elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e divulgado na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

O instrumento tem como objetivo consolidar os parques já existentes no DF e nortear o planejamento e a implantação dos parques a serem criados no futuro, de forma a qualificar esses espaços, reconhecendo suas aptidões e as características peculiares para cada localidade.

“O decreto, ao mesmo tempo em que detalha os procedimentos necessários para cada etapa, estabelece a necessidade de um planejamento prévio, que possibilita a implantação em etapas e por meio de parcerias, tanto nos projetos, como nas obras e na manutenção”, explicou Camila Pires, diretora de Planejamento e Sustentabilidade Urbana da Seduh.

A Seduh já mapeou, até o momento, pelo menos 19 parques urbanos no DF que poderão ser beneficiados com a medida. Os espaços ainda estão sendo analisados e podem mudar ao longo do levantamento.

Organizar a gestão

Com a publicação da Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019, e do Decreto nº 42.512, cabe agora às administrações regionais a elaboração do Programa de Gestão do Parque Urbano.

Elas devem garantir a qualidade dos projetos, por meio do planejamento da relação do parque com o bairro em que está inserido, dos acessos, dos caminhos de pedestres e ciclistas, das características da paisagem e vegetação a serem qualificadas e preservadas, das atividades permitidas, da infraestrutura de apoio e mobiliário urbano.

A iniciativa deve conter: a previsão das atividades necessárias ao funcionamento do local, regulamentos para usuários e concessionários, contemplando horários de funcionamento; programa de manutenção e limpeza dos espaços abertos, das edificações e dos demais equipamentos componentes, e o programa de manutenção da vegetação, incluindo poda, replantio e adubação.

Fonte: Agência Brasília

 

 

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