Para evitar fraudes, nova Lei regulamenta o uso do termo cartório

Foi sancionada a Lei nº 7580/2024, de autoria do deputado Roosevelt Vilela (PL), que disciplina a utilização dos termos “cartório”, “cartório extrajudicial”, “tabelionato”, “serventia” e “serventia extrajudicial” no Distrito Federal. A sanção foi assinada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) nesta sexta-feira (22).

As denominações serão exclusivas para instituições que exercem serviços notariais, que têm como objetivo garantir a autenticidade, segurança, eficácia e publicidade dos atos jurídicos, e de registro como delegatários de serviços públicos, pessoa física que recebe delegação para prestação de serviço público.

A Lei determina vedação de uso das denominações em razão social, firma, marca, ou nome fantasia e materiais de divulgação ou de publicidade à pessoa física ou pessoa jurídica de instituição privada. Também está proibido a oferta de produto ou serviço como protesto, notificação extrajudicial, escritura, reconhecimento de firma ou autenticação, ou qualquer outro próprio do serviço notarial e de registros.

Não haverá vedação quando a oferta decorrer de pessoa ou entidade criada ou autorizada a funcionar por lei ou norma expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tribunal superior ou tribunal de justiça. Para instituições que não cumprirem a norma, a Junta Comercial, Industrial e Serviços do DF (JUCIS-DF) deverá aplicar multa, advertência ou taxa que será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor do DF.

O projeto 

Roosevelt justificou a criação do projeto de lei devido ao surgimento das assinaturas digitais, em que indivíduos e sociedades despachantes, ou de intermediação de transações imobiliárias, ofertam serviços análogos aos serviços públicos de notas e registros.

“Muitas vezes são utilizados termos como reconhecimento de firma, autenticação, protesto, cartório, cartório extrajudicial, tabelionato, dentre outros, para a captação de clientes, de forma a confundir os consumidores como se os serviços prestados fossem de cartórios fiscalizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, quando, na verdade, tratam-se de atos particulares, podendo ainda cair em fraudes e estelionatos”, explica o deputado.

O parlamentar cita que o Conselho Nacional de Justiça recomendou a regulamentação da matéria pelos estados, o que já foi cumprido no Maranhão, Santa Catarina e Paraná, por exemplo. No entanto, o Distrito Federal ainda carecia de norma clara que coibisse a ação de particulares mal intencionados.

* Com informações da assessoria do deputado Roosevelt

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