Com início previsto para 2025, o SPVAT traz novas coberturas e será gerido pela Caixa Econômica Federal.
O pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas voltará a ser realizado no país com a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Instituído pela Lei Complementar 207/2024, o novo seguro obrigatório começará a ser cobrado a partir de 2025 dos proprietários de veículos automotores.
Diferente do extinto Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), encerrado em 2020, o SPVAT traz inovações significativas, incluindo o pagamento de despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. Serão cobertos os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, e equipamentos ortopédicos, desde que não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Assim como no serviço anterior, o SPVAT garantirá indenizações em casos de morte ou invalidez, além de cobrir despesas funerárias e de reabilitação em casos de invalidez parcial. Em acidentes com vítimas fatais, os companheiros e herdeiros receberão os valores de indenização.
A Caixa Econômica Federal será responsável pelo pagamento das indenizações em até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. Além disso, o banco público administrará o fundo onde serão depositados os valores das taxas pagas pelos proprietários de veículos automotores.
A sanção parcial da lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva resultou em vetos a dois artigos que previam a aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa. Na justificativa do veto, argumentou-se que a penalidade seria um ônus excessivo para um serviço de caráter social.