Novo portal permite consulta a decisões do INSS e facilita contestação

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) lançou o Portal Consulta Jurisprudência, nesta terça-feira (9), que disponibiliza publicamente as decisões finais (acórdãos) emitidas pelos órgãos julgadores do Conselho de Recursos da Previdência Social, como as juntas de recursos e as câmaras de julgamento.

O recurso administrativo é uma forma de contestar decisões do INSS e pedir análise de caso quando um pedido de benefício é negado, por exemplo.

A plataforma digital permite que servidores, segurados, estudiosos e demais interessados saibam como determinada unidade julgou um tema e quais critérios foram considerados para embasar aquela decisão.

A iniciativa de criação do portal deve agilizar a pesquisa jurisprudencial e tem o objetivo de promover uniformidade das decisões e maior segurança jurídica. As decisões disponíveis na pesquisa não conterão informações pessoais dos segurados do INSS. 

O colegiado do Ministério da Previdência Social é responsável pelo julgamento de recursos administrativos de quem não concorda com as decisões administrativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relacionadas aos benefícios previdenciários e assistenciais.

Como consultar

Para acessar o Portal de Jurisprudência do CRPS, o interessado deve fazer o login com CPF e senha no portal Gov.br.

A ferramenta permite fazer consultas de diversas formas: por tipo de processo, período, unidade julgadora, objeto de recurso, tipo e espécie de benefício, e palavra-chave da ementa e voto do acórdão.

São exemplos de palavras-chave os seguintes benefícios do INSS: pensão por morte, aposentadoria, benefício por incapacidade temporária.

Depois, aparecem os resultados, ou seja, qual a jurisprudência estabelecida para o assunto pesquisado.

Apresentação de recurso administrativo

O Ministério da Previdência Social esclarece que a consulta ao portal não altera a forma de apresentar recurso administrativo para contestar uma decisão do INSS.

O pedido é feito totalmente pela internet. O interessado não precisa ir a uma agência do INSS, a não ser quando chamado para alguma comprovação.

O prazo para apresentação do recurso é de 30 dias após o segurado tomar conhecimento do resultado do qual discorda.

Para abrir o processo eletrônico, o acesso continua sendo pelos canais oficiais do instituto: por telefone, na Central 135, aplicativo para celular Meu INSS e o site  Meu INSS. Na barra de pesquisa, basta buscar por “Recurso”, preencher o formulário online, enviar a documentação digitalizada necessária e seguir as instruções em tela.

Conforme as orientações, o padrão de digitalização recomendado é o formato PDF, colorido 24 bits e qualidade 150 DPI.

O tamanho de cada arquivo não pode exceder 5 megabytes (MB) e a soma dos tamanhos dos arquivos anexados não pode exceder 50MB.

O processo pode levar alguns meses para ser concluído. O andamento do processo poderá ser acompanhado no próprio site Meu INSS. O instituto deverá notificar a pessoa que entrou com recurso sobre a decisão final.

Fonte: Agência Brasil

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