Começaram a valer, neste início de ano, as novas regras do Desconto Social na conta de energia elétrica. A mudança amplia o número de famílias que podem receber o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Agora, passam a ter direito ao desconto as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que:
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Têm cadastro atualizado há menos de dois anos;
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Possuem renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa.
No Distrito Federal, o desconto é de cerca de 10,58% sobre os primeiros 120 kWh de energia usados no mês. Se o consumo passar dessa quantidade, o restante será cobrado normalmente, sem o abatimento.
A Neoenergia Brasília estima que até 66 mil famílias podem ser beneficiadas com essa nova faixa de desconto. A concessão é feita automaticamente para quem atende aos critérios.
Tarifa Social continua
A Tarifa Social antiga continua valendo para:
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Famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa;
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Idosos e pessoas com deficiência (PcDs) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
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Indígenas e quilombolas cadastrados.
Nesses casos, há isenção total nos primeiros 80 kWh consumidos por mês.
Regras para ter acesso ao benefício
Para receber o desconto, é necessário que:
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A conta de luz esteja no nome de um membro da família inscrita no CadÚnico;
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O endereço da conta esteja correto e igual ao informado no cadastro;
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O cadastro no CadÚnico esteja atualizado nos últimos dois anos.
Segundo Cida Oliveira, gerente da Neoenergia Brasília, esses detalhes são importantes para evitar bloqueios no benefício. Se for preciso mudar o nome da conta, o pedido pode ser feito online ou presencialmente, com documento de identidade e comprovante de residência.
Hoje, mais de 120 mil unidades consumidoras no DF já recebem a Tarifa Social. Com as novas regras, 23 mil novas famílias já passaram a ser beneficiadas.
Quem tem direito?
Tarifa Social:
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Famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa;
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Idosos e PcDs que recebem o BPC;
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Indígenas e quilombolas cadastrados;
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Famílias em áreas isoladas fora do Sistema Interligado Nacional.
Desconto Social:
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Famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa;
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Indígenas e quilombolas cadastrados;
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Famílias em áreas isoladas fora do Sistema Interligado Nacional.
