Parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito vai custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda. É o que prevê a Lei 15.153/25, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (27). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou quatro dispositivos do projeto originalmente aprovado.
A receita arrecadada com a cobrança das multas só podia ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização, renovação de frota e educação de trânsito. A nova lei incluiu entre o rol de finalidades o processo de habilitação de condutores de baixa renda.
O novo texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para incluir o benefício. Esta apto a recebê-lo o motorista que estiver incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Transferência digital
A nova lei também altera outros pontos do CTB. Um deles se refere à transferência de propriedade de veículos.
Segundo a nova redação, a transferência pode ser realizada pelo órgão de trânsito integralmente por meio eletrônico. Para isso, o contrato de compra e venda deve ser certificado por assinaturas eletrônicas.
- Fies abre inscrições para 50 mil vagas remanescentes em universidades privadas
- Lula é reeleito presidente com 51,79% dos votos válidos
- Votação segue até as 17h; quem estiver na fila no horário poderá votar
- Saiba os direitos de idosos e pessoas com deficiência para votar
- Veja quem tem prioridade nas seções eleitorais no segundo turno
De acordo com o texto, a vistoria de transferência da propriedade do veículo também pode ser feita em formato eletrônico. A decisão cabe ao órgão de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
Vetos
A Lei 15.153/25 é resultado de um projeto de lei, o PL 3965/21, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE). Após ser aprovado na Câmara, o projeto recebeu emendas no Senado e voltou para a ser votado na Câmara, onde foi aprovado em maio.
Após a aprovação do projeto no Congresso Nacional, o Poder Executivo vetou cinco dispositivos do texto. Dois deles previam que a assinatura eletrônica para a transferência digital de veículos poderia ser feita em plataformas mantidas por empresas privadas. Outro ponto vetado exigia a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para se obter a primeira habilitação (para condutores de todas as categorias de veículos).
Além disso, foi vetada a permissão para que clínicas médicas onde já são realizados os exames de aptidão física e mental também realizassem o exame toxicológico para a obtenção da carteira de motorista.
O último ponto vetado trata da vigência da nova lei. O projeto aprovado pelo Congresso Nacional previa a validade imediata da norma. Mas as mudanças devem entrar em vigor em 45 dias.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
