Candidatos aprovados em concursos públicos do Distrito Federal passam a contar com uma nova regra para evitar que o prazo de validade dos certames continue correndo durante períodos em que o governo está legalmente impedido de realizar nomeações.
A norma sancionada pelo GDF determina a suspensão da contagem para concursos homologados antes dos 180 dias anteriores ao fim do mandato do governador.
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Quando terminar a restrição eleitoral, o prazo volta a ser contado pelo período que ainda restava. A legislação também determina a publicação de atos oficiais informando o início e o fim da suspensão.
