Nova lei dá garantias trabalhistas para terceirizados da administração pública

Já está em vigor a Lei nº 7.708/2025, que determina que certas garantias trabalhistas para trabalhadores terceirizados devem ser observadas em contratos administrativos firmados pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

De autoria do deputado Ricardo Vale (PT), a nova lei estabelece que os contratos administrativos celebrados pela administração pública distrital devem ter cláusulas sobre normas de proteção ao trabalho, especialmente sobre segurança e saúde no trabalho; erradicação do trabalho análogo ao de escravo e do trabalho infantil; além de receber e tratar denúncias de discriminação, violência e assédio; assim como responsabilizar solidariamente a empresa contratada por atos e omissões de eventual empresa subcontratada.

“Essa vitória é de vocês, trabalhadoras e trabalhadores terceirizados. Nosso compromisso é lutar por condições dignas e por uma sociedade mais justa para todos. Essa lei reforça o respeito e a valorização daqueles que contribuem diariamente para o funcionamento da nossa cidade”, declara o parlamentar.

O texto da lei determina ainda que os contratos de serviços contínuos, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, devem garantir aos trabalhadores previsibilidade da época para usufruir das férias e permitir compensação de jornada de trabalho em caso de diminuição excepcional e temporária da demanda de trabalho, por exemplo. Vale registrar que essa exigência se aplica inclusive para contratos de execução de obras e serviços de engenharia.

Além disso, a lei permite que a carga semanal de trabalho de 44 horas seja reduzida para 40 horas sem reduzir a remuneração do trabalhador em contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância dela.

A norma entrou em vigor após a promulgação pela Câmara Legislativa, já que o PL nº 1.298/2024, proposto pelo deputado Ricardo Vale (PT) e originalmente aprovado pelos deputados, foi vetado pelo Executivo e o veto foi derrubado pelo Legislativo.

Leia aqui a íntegra do texto da lei.

Fonte: CLDF

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