Nova legislação disciplina ocupação de 2.134 imóveis comerciais na Asa Sul

Depois de anos de incertezas sobre as ocupações das áreas públicas no comércio da Asa Sul, chamadas de “puxadinhos”, agora será possível avançar na sua efetiva regularização, graças ao Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 88/2021, de iniciativa do Poder Executivo.

O texto foi aprovado nesta terça-feira (14), em sessão extraordinária da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Agora, seguirá para a sanção do governador Ibaneis Rocha.

A norma, elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), atualiza a legislação para disciplinar os procedimentos de aprovação de projetos para a ocupação de 2.134 imóveis nas quadras de Comércio Local Sul do Plano Piloto. Dessa forma, concede novas oportunidades para a regularização do uso de áreas públicas.

O PLC revisa a Lei Complementar nº 766/2008, conhecida como a Lei dos Puxadinhos, e traz mais agilidade aos processos, fazendo adequações de fluxos e procedimentos na norma anterior. Não há alteração no tamanho da ocupação nas áreas já previstas na legislação em vigor.

“A revisão da Lei dos Puxadinhos é um passo muito importante para tornar possível a regularização das ocupações, diante dos diversos problemas da legislação atual identificados pela Seduh nesses últimos anos”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira.

“Foi mais de um ano de discussão, com todas as pessoas necessárias envolvidas”, lembrou a deputada Júlia Lucy, relatora do projeto em uma das comissões da CLDF. “Dando segurança jurídica para os negócios da Asa Sul, atingimos o DF como um todo, porque há trabalhadores de todo o DF nesses comércios.”

O presidente da CLDF, Rafael Prudente, parabenizou os deputados envolvidos na aprovação e destacou a importância do projeto para os comerciantes da Asa Sul. “Espero que a Câmara tenha dado uma resposta positiva para a resolução desse importante problema”, ressaltou.

Cobrança

Uma das principais mudanças trazidas pelo novo projeto e considerada um grande avanço pelos setores envolvidos é a alteração na cobrança pelo uso da área pública.

A Lei n° 766/2008 exige que a cobrança seja paga pela metragem da área construída. Mas, pelo novo projeto, o comerciante só vai pagar pela área em superfície. O valor do preço público poderá ser parcelado, conforme a regulamentação.

Atualmente, há casos em que o empresário arca com um preço pela ocupação da área pública mais alto que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de toda a loja, e a nova fórmula de cálculo deverá ajustar o valor devido.

Mais melhorias

Outros aspectos do texto também mudam a Lei n° 766/2008. Entre eles, destaca-se o remanejamento das redes de infraestrutura, como de energia elétrica, que será feito com base em critérios estabelecidos pelo poder público; e a ocupação posterior voltada à superquadra e entre blocos, que poderá ser concedida a outras unidades imobiliárias mediante anuência entre os proprietários.

O texto também unifica o padrão das edificações permitidas. A ocupação com materiais de alvenaria continua sendo permitida somente nas fachadas posteriores das lojas, mas é possível colocar mesas, cadeiras e outros mobiliários removíveis nos espaços públicos junto às edificações.

A minuta do PLC já havia sido apresentada à população em audiência pública promovida pela Seduh em fevereiro deste ano. Além disso, o texto foi aprovado em junho pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), por maioria de votos.

*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Fonte: Agência Brasília

 

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