Nota Legal bate recorde no valor das indicações em 2025

O total das indicações de créditos para abatimento no valor dos impostos do IPTU e do IPVA no Distrito Federal bateu, na manhã desta sexta-feira (24), um novo recorde: ao meio-dia, somava R$ 92 milhões, superando em R$ 1,5 milhão o montante acumulado em 2013, até então o ano em que os contribuintes mais usaram o benefício. O número de indicações no começo da tarde já superava os 305 mil – sendo mais de 209 mil somente para descontos no IPVA.

O Nota Legal é um programa que estimula a cidadania fiscal, incentivando o contribuinte a exigir a emissão da Nota Fiscal, reduzindo a evasão de divisas e a sonegação. Criado há mais de 15 anos, já foi responsável por mais de R$ 2,1 bilhões em créditos aos contribuintes.

Durante os últimos seis anos, o programa manteve regras claras – resultando, por sua vez, em uma estabilidade no número de novos contribuintes inscritos: 78,3 mil em 2019, por exemplo, contra 88,9 mil, em 2024 – superando em quase 30 mil a meta proposta pela Secretaria de Economia (Seec-DF) para o período.

Assim, a quantidade geral de cadastrados no programa já ultrapassa, desde sua criação, 1,7 milhão de participantes. O volume de indicações, por sua vez, foi de 292,9 mil em 2019, contra 287,5 mil em 2024.

O número de reclamações no processo de indicação também foi outro fator que contribuiu para o sucesso do programa. Em 2009, a quantidade de contestações era de 254,73 a cada 10 mil documentos cadastrados no sistema. No ano passado, esse número caiu para apenas 0,46 a cada 10 mil.

Para este ano, porém, há uma grande novidade: o prêmio principal do sorteio, que é realizado duas vezes anualmente (um em cada semestre), terá o valor aumentado para R$ 1 milhão. “Estamos tornando o sorteio ainda mais atraente, e acredito que vai estimular as pessoas a pedirem a nota fiscal mesmo para pequenas compras. Para concorrer ao prêmio milionário, basta pedir o CPF na nota fiscal, e cada bilhete emitido é um número para concorrer, não importa o valor do cupom fiscal”, explica o secretário de Economia, Ney Ferraz.

“O governo entende que o programa Nota Legal, sem a necessidade de alterações abruptas nos últimos anos, está consolidado e cumpre seu objetivo: incentivar o cidadão a pedir a nota fiscal de compras e reduzir os índices de sonegação”, completa o secretário executivo de Receita, Anderson Borges Roepke.

Durante os últimos seis anos, o programa manteve regras claras – resultando, por sua vez, numa estabilidade no número de novos contribuintes inscritos

Prazo para indicação

Para conseguir desconto no pagamento destes impostos agora em 2025, o consumidor só tem até as 23h59 desta sexta (24). Basta acessar o portal e fazer a escolha. A restituição em dinheiro só poderá ser feita durante o mês de junho. Pelo menos 68% dos brasilienses optaram por obter o desconto do IPVA. Os outros 32%, por sua vez, preferiram reduzir o valor do IPTU.

Os setores econômicos que mais contribuem com a emissão de notas para o Nota Legal são o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios: supermercados, produtos farmacêuticos e restaurantes e similares.

Bebidas alcoólicas e cigarros não dão direito a crédito no Nota Legal. No entanto, caso sejam comprados conjuntamente com outras mercadorias os créditos dos outros produtos são concedidos normalmente. Além disso, os documentos fiscais também garantem bilhetes para os sorteios, que são realizados semestralmente.

Os postos de combustível, por estarem sujeitos a um regime diferenciado de tributação, não geram crédito para o consumidor. No entanto, o consumidor, ao solicitar o CPF no documento fiscal, garante um bilhete para cada documento fiscal emitido por esses estabelecimentos, aumentando as chances de ser sorteado.

Bilhetes para sorteio

Outros segmentos não geram crédito no programa Nota Legal, como o comércio atacadista. Contudo, ao emitir as notas, geram direito ao consumidor de obter bilhetes para participação no sorteio.

“O consumidor, mesmo com dívidas, pode acumular créditos. No entanto, caso ele queira receber o valor em depósito bancário, não pode estar com débitos perante o GDF no momento da indicação para depósito”, explica a coordenadora do Nota Legal, Giovanna Botelho. “Caso o consumidor queira utilizar os créditos para abater do IPTU ou IPVA, o valor será abatido no débito mais antigo, caso ele possua dívida anterior do imposto”, reforça a auditora.

*Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF)

Fonte: Agência Brasília

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