Josué Alexandro Reis, o motorista que matou dois garis atropelados na quarta-feira (5/8), em Sobradinho, foi mandado para casa. Ele pode continuar dirigindo pelas vias públicas do DF, mesmo tendo assumido o risco de matar duas pessoas.
Ilda Barbosa de Sousa, 52 anos, e Anísio de Sousa Lopes, 48 encerravam a meia-noite da última quarta-feira, mais um turno de trabalho duro na varrição de ruas de Sobradinho.
Os dois garis retornavam para casa de bicicleta pelo acostamento da BR 020 quando foram arremessados, a mais de 50 metros de distância, provocado pelo forte impacto do carro dirigido por José Alexandro. Ele dirigia em alta velocidade.
As vítimas foram atendidas pelo Corpo de Bombeiros, mas morreram no local. Uma das vítimas deixou três filhos menores de idade, de dez, oito e cinco anos.
O motorista se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas, segundo as autoridades policiais, apresentava sinais de embriaguez alcoólica. Por isso foi levado preso para a delegacia.
Além do artigo 302, há outra tipificação para assassinatos no trânsito, que é o homicídio com dolo eventual (artigo 121), quando o motorista não tem intenção de matar, mas assume o risco e não se importa com o resultado de uma conduta.
A interpretação está prevista no Código Penal e impõe de seis a vinte anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, sem hipóteses de conversão a penas alternativas.
Mas o entendimento da juíza de custódia e do MPDFT foi diferente. A lei não manda prender quem comete homicido culposo no trânsito.
José Alexandro vai responder pelas brutais mortes em liberdade.
A única punição é de se apresentar a justiça todas às vezes que for chamado e não poder sair do DF.
Ao contrário do próprio Estado, que terá que pagar às duas vitimas R$ 13, 5 mil de indenização pelo DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre), o motorista atropelador não pagará um tostão furado, seja à justiça ou as suas vítimas.