Termina neste domingo (31) o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) enviem a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual, conhecida como DASN-Simei, referente ao ano-calendário de 2025. A obrigação deve ser cumprida por todos os empresários individuais que foram optantes pelo Simei em qualquer período do ano passado, mesmo que não tenham registrado faturamento.
A declaração pode ser transmitida pela internet, por meio do App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. No preenchimento, o microempreendedor deve informar o faturamento bruto obtido em 2025, incluindo vendas de produtos ou prestação de serviços, além de indicar se houve contratação de funcionário.
Quem perder o prazo fica sujeito à multa por atraso. Segundo a Receita Federal, a penalidade é de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após o envio da declaração fora do prazo.
A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam a entrega dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ. A não entrega da DASN-Simei pode gerar pendências e, em casos de omissão de declarações, o CNPJ pode ser declarado inapto, restringindo o uso da empresa.
