Medida provisória permite renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais

Medida atende agricultores familiares, cooperativas e grandes produtores afetados por perdas de safras e dificuldades econômicas.

Produtores rurais que tiveram perdas de safra entre 2019 e 2025 poderão renegociar dívidas com taxas de juros entre 5% e 12% ao ano. As condições estão previstas na Medida Provisória 1.376/2026, assinada pela Presidência da República.

Os interessados terão até 12 de novembro para contratar novos empréstimos e utilizar os recursos para quitar operações anteriores. O mesmo prazo vale para a emissão de novas Cédulas de Produto Rural destinadas ao pagamento de títulos vencidos.

Agricultores familiares poderão acessar até R$ 500 mil, com juros a partir de 5% ao ano em situações específicas. Para mini, pequenos e médios produtores, as taxas previstas variam entre 8% e 12%.

Os grandes produtores poderão receber empréstimos de até R$ 8 milhões. O prazo para pagamento das operações poderá chegar a oito anos, dependendo das condições definidas pelas instituições financeiras.

O Ministério da Fazenda estima que mais de R$ 100 bilhões em dívidas poderão ser renegociados. O objetivo é permitir que produtores endividados recuperem capacidade financeira e voltem a acessar recursos do Plano Safra.

A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Deputados e senadores terão até 120 dias, descontado o período de recesso, para decidir se as regras serão transformadas definitivamente em lei.

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