O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou, nesta quarta-feira (25), a lista de condutores que poderão ter o direito de dirigir suspenso em decorrência de infrações de trânsito. A publicação registra um número recorde de penalidades: 2.776 motoristas poderão ficar impedidos de conduzir veículos por um período de dois a 12 meses, conforme a gravidade da infração.
A maior parte dos casos está relacionada a processos administrativos por infrações envolvendo álcool e direção, tanto por dirigir após o consumo de bebida alcoólica quanto por se recusar a realizar o teste de etilômetro. A lista inclui ainda outras infrações, como disputar corrida, promover competição em via pública, exibir manobra perigosa, conduzir motocicleta sem capacete, trafegar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% e dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos.
9.272
De acordo com a Instrução nº 125, de 23 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quarta, os condutores relacionados já esgotaram todas as possibilidades de defesa no âmbito do Detran-DF, o que enseja a aplicação da penalidade de suspensão. As pessoas listadas terão prazo de 30 dias, a partir da notificação, para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Após o julgamento definitivo, ou caso não haja recurso, o Detran-DF aplicará a penalidade de suspensão.
Neste ano, o Detran-DF já publicou 2.819 penalidades de suspensão do direito de dirigir, o que representa um aumento de 58% em relação ao primeiro trimestre de 2025, quando foram publicadas 1.782 suspensões. Em todo o ano passado, foram publicadas 9.272 penalidades desse tipo.
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De acordo com o gerente de Registro e Controle de Penalidades do Detran-DF, Rodrigo Xavier, a combinação entre trabalho técnico e tecnologia tem possibilitado uma análise mais criteriosa e ágil dos processos administrativos.
“Com o desenvolvimento do Sistema Sober, em 2024, as equipes conseguiram otimizar os procedimentos de identificação das infrações, autuação e instrução dos processos, de forma integrada com o SEI [Sistema Eletrônico de Informações do GDF], bem como a integração das notificações com os Correios, inclusive, com a criação de documentos publicados no DODF, dando mais celeridade e segurança ao processo”, avalia o gestor.
Confira a publicação.
*Com informações do Detran-DF
