A Lei 15.466/26 cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher. O objetivo é possibilitar o compartilhamento de informações sobre programas, projetos ou ações bem-sucedidas para o enfrentamento desse tipo de violência.
O Banco de Boas Práticas será organizado e gerido pelo governo federal, na forma de regulamento a ser aprovado. Seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados serão usados para alimentar o banco.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10). O texto é originado do Projeto de Lei 6113/23, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Acesso público
A lei define ainda que as informações do Banco de Boas Práticas serão de acesso público, atualizadas no mínimo anualmente, e conterão, pelo menos:
- nome do programa, projeto ou ação;
- ano de início;
- órgãos públicos e entidades envolvidos; e
- descrição da iniciativa, com informações sobre os locais de aplicação e o perfil do público atendido.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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