Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) uma lei que autoriza a poda ou o corte de árvores, em locais públicos ou em propriedades privadas, se o órgão ambiental não atender ao pedido de retirada de vegetação por risco de acidentes. A Lei 15.299 permite, nesses casos, a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço.
A nova lei altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998). Com a mudança, os órgãos ambientais terão até 45 dias para responder a requerimentos de corte ou poda em situações de risco. O requerimento terá que ser instruído com laudo de empresa ou de profissional habilitado. Se o órgão não responder nesse prazo, o solicitante fica tacitamente autorizado a realizar o trabalho com profissionais.
Fora desses casos, continua valendo a determinação da Lei de Crimes Ambientais que prevê pena de detenção de três meses a um ano, com ou sem multa, para quem “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”.
O projeto que deu origem à lei (PL 542/2022) foi aprovado pelo Senado no início do mês. O autor, o deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), argumenta que o poder público coloca em risco a integridade física e o patrimônio das pessoas quando demora para decidir em tempo hábil sobre pedidos de poda de árvores. O relator foi o senador Sergio Moro (União-PR).
Para o senador, a exposição ao perigo devido à falta de poda ou de corte de uma árvore é motivo suficiente para excluir a ilicitude da conduta descrita na legislação atual. Segundo Moro, o projeto equilibra adequadamente os direitos em questão, concedendo prazo razoável para a manifestação da autoridade pública, após o qual o cidadão estará autorizado a promover a poda ou o corte, sem receio de persecução penal.
Fonte: Agência Senado

