Os enfermeiros do Distrito Federal podem ser proibidos de realizar procedimentos de inserção ou retirada de dispositivo intrauterino (DIU) em pacientes. A ação é estabelecida pela Justiça Federal do DF, que determinou a medida ao Conselho Regional de Enfermagem do DF (Coren-DF).
O Coren-DF deve publicar nota afirmando a proibição do procedimento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até R$ 1 milhão, segundo a decisão do Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal, Bruno Anderson da Silva. Ou seja, a liminar determina que o ato de colocar ou retirar o DIU seja competência exclusiva dos médicos.
A decisão é fruto de uma ação civil pública apresentada pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF). Segundo o Coren-DF, que foi notificado da liminar na manhã de terça-feira (21), a resolução nº 690 de 2022 do Conselho Federal de Enfermagem autoriza o procedimento.
No entanto, o CRM-DF argumenta que a nota técnica nº 21 de 2021 do Ministério da Saúde impede. O Coren informa que vai cumprir a liminar, mas pretende recorrer. Os enfermeiros serão proibidos de realizar o procedimento, caso não consiga reverter a decisão dentro do prazo legal.
“A gente entende que a enfermagem tem competência e tem essa prerrogativa. Em países como Estados Unidos, Canadá e o Bloco Europeu, entre tantos outros, esse procedimento é realizado por enfermeiros especialistas. Isso é importante para que a população tenha acesso a métodos contraceptivos eficientes”, argumentou o conselho.
Especialistas ressaltam que procedimentos com o DIU são complexos e requerem técnicas específicas. Se não for feito da forma correta pode transpassar a cavidade uterina, podendo causar inflamações abdominais. Em caso de demora, a mulher corre o risco de ficar estéril, por conta do risco de inflamação do útero.