O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começa nesta segunda-feira (17) e vai até 30 de maio. A Receita Federal disponibilizou o programa gerador desde o dia 13, mas a opção da declaração pré-preenchida estará disponível apenas a partir de 1º de abril.
Devem declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 ou receita bruta rural superior a R$ 169.440. Quem recebeu até dois salários mínimos mensais está dispensado, salvo se se enquadrar em outro critério obrigatório.
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Para usar a declaração pré-preenchida é necessário ter conta Gov.br com nível prata ou ouro. O sistema agiliza o preenchimento com dados importados da Receita Federal e de terceiros, mas cabe ao contribuinte conferir e corrigir as informações.
Quem optar pelo pré-preenchimento a partir de abril terá prioridade na restituição, especialmente se optar por receber via Pix. Além disso, idosos, pessoas com deficiência e profissionais do magistério seguem no topo da lista prioritária.
