O governo pretende criar o “imposto do pecado” sobre itens nocivos à saúde e ao meio ambiente em 2027, já com a alíquota sem o valor de transição. No entanto, o prazo não está claro no texto da reforma tributária.
Segundo o secretário extraordinário para a reforma, Bernard Appy, o “imposto do pecado” vai onerar alguns produtos considerados prejudiciais. O tributo vai substituir o IPI (imposto sobre produtos industrializados), que incide na importação e na saída dos produtos manufaturados.
“Imposto seletivo em 2027 provavelmente vai ter alíquota cheia também, não está definido necessariamente. Mas, como você zera o IPI para todos os produtos que não são fabricados na Zona Franca, muito provavelmente ele vai ficar com alíquota cheia”, afirmou o secretário.
Está previsto apenas que o tributo fará parte da base de cálculo dos impostos ICMS (estadual), ISS (municipal), PIS e Cofins (federais) – que serão extintos com a reforma. Cabe ressaltar que o texto da reforma não estabelece um prazo para a criação do imposto seletivo.
Dentre as ressalvas feitas pelo secretário, isso significa que o “imposto do pecado” já poderá ser implementado durante o período de transição da reforma, ainda sem prazo determinado pelo governo federal.