Haddad quer conluir PL de dívidas dos estados antes do recesso

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, espera concluir nas próximas duas semanas as negociações em torno de um projeto de lei complementar que permita ao governo federal repactuar as dívidas de estados e municípios com a União. A expectativa do ministro é encaminhar o projeto ao Congresso Nacional antes do início do recesso parlamentar, no próximo dia 18.

“Estamos negociando os detalhes de como isso deve acontecer”, disse Haddad durante a 3ª Reunião Plenária do Conselho da Federação, colegiado formado por representantes dos governos federal, estadual e municipal que está reunido hoje (3), no Palácio do Planalto, em Brasília.

“Já tivemos alguns avanços, mas não quero anunciar nada aqui porque ainda há pendências que as negociações vão [nos ajudar a] superar. E o presidente do Senado, o senador Rodrigo Pacheco [PSD-MG] está nos ajudando a equacionar estas pendências para que o projeto de lei complementar de repactuação possa ser apresentado e aprovado ainda antes do recesso de julho”, acrescentou o ministro, destacando que “a resolução da questão interessa” ao governo federal.

“Isso acaba desorganizando muito a federação, pois os acordos eram assinados para serem descumpridos dois ou três anos depois”, continuou Haddad, lembrando que a última vez que o governo federal renegociou contratos de refinanciamento de dívidas de estados e municípios com a União foi em 2015.

“Já são nove anos sem repactuação. E a judicialização cresce. E a inviabilidade de estados e municípios vai ficando evidente à luz dos acontecimentos”, comentou o ministro, destacando que, desde o ano passado, o Tesouro Nacional vem negociando com vários governadores.

“Isso nos conduziu a alguns princípios em torno da questão dos juros […] A ideia é criar um mecanismo de redução da taxa de juros mediante algumas condições e o esboço do projeto de resolução busca estabelecer as premissas para a renegociação.”

Haddad elencou as quatro premissas: busca pela equidade com a concessão de benefícios para todas as unidades federativas; concessão de descontos sobre os juros das dívidas; a criação de um fundo de equalização temporária, composto com parte dos recursos economizados com o pagamento dos serviços das dívidas; além da definição de uma contrapartida dos estados para manutenção de descontos sobre juros das dívidas e acessos aos fundos de equalização temporária.

Fonte: Agência Brasil

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, ou clicar em "Prosseguir, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa Política de privacidade.