O governo federal publicou, hoje o Decreto nº 12.796/2025, que determina que exibidores comerciais programem obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem em 2026, seguindo percentuais mínimos de sessões e critérios de diversidade de títulos previstos em anexos.
A medida importa porque afeta diretamente a programação de cinemas, a estratégia de distribuição e a competitividade do audiovisual nacional, com reflexos para produtores, distribuidoras, redes exibidoras e para o público que terá maior oferta de produções brasileiras em cartaz.
O decreto retoma um instrumento conhecido como “cota de tela”, fixando obrigações proporcionais ao porte do grupo exibidor e do complexo, além de prever mecanismo para evitar concentração excessiva de sessões de um único filme no mesmo local.
Pelos anexos, o percentual mínimo de sessões com obras brasileiras varia conforme o tamanho do grupo exibidor (de 7,5% a 16%), e a exigência de diversidade também cresce com o número de salas (chegando a 32 títulos diferentes em complexos maiores). Se um mesmo título ocupar parcela acima dos limites diários definidos, a regra prevê ampliação das sessões exigidas para equilibrar a programação.
Os próximos passos dependem de atos complementares da Ancine, que irá disciplinar requisitos, comprovação e aferição das sessões e dos títulos ao longo de 2026, além de orientar como a obrigação será distribuída no calendário do ano.

