O prazo para Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) foi definido pelo governo para 14 de agosto e vai até 29 de setembro. As normas referentes ao exercício de 2023 foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (11).
A DITR deve ser feita pelo computador por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR. Para realizar o procedimento é necessário ter em mãos os documentos de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), com as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular.
Além disso, o titular precisa possuir o documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel.
Os dois documentos são prestados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), necessários para o cálculo do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O contribuinte precisa pagar o imposto gerado na primeira DITR – e não esperar a retificação, mesmo que a declaração esteja errada.
Para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, o contribuinte deve apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A primeira quota ou a quota única deve ser paga até o dia 29 de setembro. As demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic