A partir da publicação da Portaria Conjunta nº 02/2025, o Governo do Distrito Federal começa a aplicar a Lei nº 6.128/2018, que obriga a destinação de 2% das vagas de trabalho em licitações de serviços e obras públicas para pessoas em situação de rua.
A norma, de autoria do deputado distrital Ricardo Vale (PT), foi aprovada em 2018. A implementação será coordenada pelas secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes) e Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet), responsáveis pelo cadastramento dos beneficiários e pela articulação com empresas contratadas pelo GDF.
O deputado Ricardo Vale celebrou a medida, destacando que garantir acesso ao trabalho é essencial para inclusão social e dignidade. Com a efetivação da lei, espera-se que mais pessoas em situação de vulnerabilidade tenham a oportunidade de reconstruir suas vidas com autonomia.