GDF define recesso de Natal e Ano-Novo para servidores; horas terão de ser compensadas

Funcionários deverão se revezar em dois períodos, mantendo o funcionamento dos serviços públicos durante as festas de fim de ano.

O Governo do Distrito Federal definiu as regras do recesso de fim de ano dos servidores públicos. A Portaria nº 718, publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial, estabelece dois períodos de revezamento entre as equipes e determina que as horas não trabalhadas sejam posteriormente compensadas.

O primeiro período vai de 21 a 25 de dezembro e engloba a semana do Natal. O segundo será entre 28 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027. As equipes deverão ser divididas entre as duas datas para impedir que repartições e serviços fiquem completamente sem atendimento.

A compensação das horas poderá começar imediatamente e deverá ser concluída até 31 de maio de 2027. Cada chefia será responsável por acompanhar a frequência e a reposição correspondente aos dias de recesso.

Órgãos que trabalham em regime de plantão ou prestam serviços considerados essenciais poderão adotar regras específicas. Isso significa que áreas como saúde, segurança e outros serviços contínuos não necessariamente seguirão o mesmo modelo aplicado ao restante da administração.

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