Nova lei garante desconto de 50% em eventos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento
Frentistas e rodoviários do Distrito Federal agora têm direito ao benefício da meia-entrada em eventos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento realizados no DF.
A medida foi instituída pela Lei nº 7.902, sancionada pela governadora Celina Leão e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (8). A norma já está em vigor.
Desconto vale para diversos eventos
A nova legislação garante desconto de 50% sobre o valor do ingresso, inclusive em casos de preços promocionais.
- Inscrições para cursos gratuitos dos centros de referência da mulher brasileira seguem abertas até 17 de julho
- Procedimentos de vistoria veicular no Distrito Federal recebem padronização
- Agências do trabalhador oferecem 1.160 vagas de emprego nesta terça (14)
- Acesso ao Sudoeste pela 4ª Avenida será interditado a partir de quarta-feira
- Via de acesso à Ponte JK terá velocidade reduzida para 60 km/h
O benefício vale para profissionais que estejam em atividade e vinculados a empresas estabelecidas no Distrito Federal.
A meia-entrada poderá ser usada em espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, sessões de cinema, circos, eventos esportivos, atividades de lazer e outras manifestações culturais promovidas no DF.
Acesso à cultura e ao lazer
Segundo o secretário interino de Cultura e Economia Criativa, Fernando Modesto, a medida amplia o acesso dos trabalhadores às atividades culturais e de lazer.
“A cultura é e sempre vai ser uma porta de entrada para o crescimento pessoal do cidadão. O Estado precisa encontrar meios para viabilizar isso”, afirmou.
Para ele, ao facilitar o acesso a produtos culturais, como cinema e teatro, o Estado cumpre seu papel de incentivar a participação da população na vida cultural.
Quem tem direito ao benefício
De acordo com a lei, são considerados frentistas os profissionais que trabalham em postos de combustíveis, atendem clientes e fazem o abastecimento de veículos.
Já os rodoviários contemplados pela norma são motoristas e cobradores contratados por empresas de transporte coletivo urbano do Distrito Federal.
Como comprovar o direito à meia-entrada
Para usar o benefício, o trabalhador deverá apresentar uma carteira de identificação emitida pela empresa empregadora.
O documento deverá conter fotografia, cargo, data de admissão, CPF, RG, filiação e tipo sanguíneo do profissional.
A carteira terá validade máxima de um ano e poderá ser renovada enquanto o vínculo empregatício estiver ativo.
Em caso de desligamento do funcionário, a empresa deverá recolher e inutilizar o documento.
