O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a medida provisória que reduz encargos para estações terrenas de internet por satélite e muda regras de aplicação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). A MP 1018/20 foi transformada na Lei 14.173/21.
Publicada na edição desta quarta-feira (16) do Diário Oficial da União, a lei já está em vigor, e a redução de encargos para as estações de internet tem efeitos desde janeiro, com vigência até 2025.
Bolsonaro vetou o trecho incluído por deputados e senadores que liberava serviços de vídeo por demanda, como a plataforma de streaming Netflix, de pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). O tributo é cobrado do setor audiovisual (cinema, TV aberta e fechada).
Na mensagem de veto, ele justificou que a medida provocaria renúncia de receita, sem efetuar o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem estar acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, como determina a legislação fiscal.
Atualmente, uma instrução normativa da Agência Nacional do Cinema (Ancine) autoriza a cobrança da Condecine sobre os serviços de streaming.
A MP 1018/20 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio. O relator foi o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA).
Incentivo
A medida provisória foi editada pelo governo com o objetivo de reduzir três encargos incidentes sobre as estações terrenas de pequeno porte ligadas ao serviço de internet por satélite. A intenção do Executivo é fazer com que a diminuição dos encargos estimule o aumento desse tipo de serviço, que hoje conta com 350 mil pontos.
O relator da matéria incluiu novos assuntos, a partir de emendas parlamentares. Uma das mudanças é a ampliação de um para dois membros do Ministério das Comunicações no conselho gestor do Fust, o que permite ao governo controlar a secretaria executiva do colegiado. Hoje, o governo já indica o presidente do conselho, que é responsável por definir onde os recursos do Fust serão aplicados.
A lei também reduz o recolhimento do Fust, entre 2022 e 2026, das operadoras de telecomunicações que executarem com recursos próprios programas de universalização aprovados pelo conselho gestor. O benefício valerá por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2022 e será progressivo: 10% no primeiro ano de vigência; 25% no segundo ano; 40% no terceiro ano; e 50% a partir do quarto ano da vigência.
Vetos
Ao todo, Bolsonaro vetou quatro pontos da lei. Entre eles, o trecho que reduzia o valor da Condecine para obras publicitárias de custo não superior a R$ 20 mil. Ele também alegou razões fiscais para o veto: implicaria renúncia de receita sem previsão orçamentária.
Os vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.
Fonte: Agência Câmara de Notícias