Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentos às mudanças previstas com a Reforma Tributária. Uma nova resolução do Conselho Gestor do Simples Nacional, a nº 189/2026, determina que, a partir de 1º de setembro de 2026, as empresas do regime deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) exclusivamente pelo ambiente nacional da NFS-e.
Na prática, a emissão deixará de ser feita pelo sistema atualmente utilizado pelo Distrito Federal, o ISS Net, e passará a ocorrer diretamente na plataforma nacional.
Segundo Daniel Mattos, auditor da Secretaria Executiva da Fazenda da Secretaria de Economia do DF, a mudança terá impacto direto na rotina das empresas que hoje usam sistemas municipais próprios.
“Essa mudança representa uma transformação significativa na rotina operacional dos contribuintes que atualmente utilizam emissores municipais próprios”, explicou.
As empresas também poderão integrar seus próprios sistemas ao ambiente nacional por meio de API, uma tecnologia que permite a comunicação automática entre plataformas.
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Quem será atingido pela nova regra
A obrigatoriedade vale para empresas prestadoras de serviços enquadradas no Simples Nacional. Entre elas estão:
- Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional;
- Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples;
- Empresas com pedido de entrada no Simples Nacional ainda em análise, classificadas como “pendente de opção”;
- Empresas que ultrapassarem o sublimite do Simples Nacional;
- Empresas do Simples que optarem pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS.
A Secretaria de Economia reforça que a regra vale apenas para a emissão de NFS-e, ou seja, para a prestação de serviços. A mudança não se aplica às operações sujeitas apenas ao ICMS e também não altera as regras dos Microempreendedores Individuais (MEIs).
Empresas devem se preparar com antecedência
Apesar de a obrigatoriedade começar em setembro de 2026, o Governo do Distrito Federal orienta que as empresas iniciem os ajustes desde já.
Entre as recomendações estão verificar se os sistemas usados pela empresa são compatíveis com o padrão nacional, conversar com os desenvolvedores de software, realizar testes, acompanhar as publicações sobre a Reforma Tributária e treinar as equipes fiscais e contábeis.
O objetivo é evitar falhas operacionais e dificuldades na emissão dos documentos fiscais quando a nova regra estiver em vigor.
Informações sobre IBS e CBS começam em 2027
A obrigatoriedade de informar a CBS e o IBS nas novas notas fiscais começa apenas em 1º de janeiro de 2027. Mesmo assim, o GDF alerta que o segundo semestre de 2026 será importante para testes, ajustes e homologações.
Segundo o secretário-executivo da Receita, Clidiomar Soares, esse período servirá para identificar possíveis inconsistências antes da entrada em vigor das novas exigências.
“Esse restante de 2026 será para testes e homologações, mas eventuais inconsistências já poderão ser identificadas antecipadamente”, destacou.
Opção pelo Simples Nacional em 2027
Outra mudança importante está prevista na Resolução nº 186/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional. De acordo com a norma, a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo portal do Simples Nacional.
As novas regras terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.
A resolução também permite o cancelamento da opção até o fim de novembro de 2026. Caso o pedido seja negado, a empresa terá prazo de 30 dias, a partir da ciência do indeferimento, para regularizar pendências.
Em geral, o indeferimento ocorre quando há débitos ou irregularidades junto à fazenda pública.
Para empresas em início de atividade, inscritas no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção valerá a partir da data de inscrição e para todo o ano-calendário de 2027.
A regra não se aplica aos MEIs, que continuam seguindo normas próprias.
Opção pelo regime regular do IBS e da CBS
A mesma resolução também trata da opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o período de janeiro a junho de 2027.
Essa escolha deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, também pelo Portal do Simples Nacional. Caso seja aceita, a opção terá validade de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.
Com isso, as empresas passarão a recolher IBS e CBS fora do Simples Nacional. No entanto, essa escolha não exclui o contribuinte do Simples em relação aos demais tributos.
O cancelamento da opção poderá ser feito até o fim de novembro de 2026.
Saiba mais
Os contribuintes podem acessar informações complementares nos canais oficiais da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional:
Emissor Nacional da NFS-e: nfse.gov.br/EmissorNacional
Documentação técnica: gov.br/nfse
Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF)
