O Distrito Federal voltou a registrar aumento no número de feminicídios em 2025. De janeiro a outubro, a Secretaria de Segurança Pública contabilizava 23 casos
Indicadores oficiais também mostram a gravidade do cenário. No painel “Mulher e Segurança” do DF, constam 13 feminicídios consumados de janeiro a junho de 2025, com recortes por mês e outras variáveis, com fonte atribuída à SSP-DF.
A leitura combinada desses registros indica que a segunda metade do ano manteve o tema no centro das preocupações do sistema de proteção.
No campo legal, houve endurecimento relevante. A Lei 14.994/2024 transformou o feminicídio em crime autônomo (art. 121-A do Código Penal) e ampliou a pena para 20 a 40 anos de reclusão, acima do intervalo de 12 a 30 anos do homicídio qualificado no regime anterior.
No DF, o Ministério Público também tem atuado na agenda de enfrentamento. Em setembro de 2025, o MPDFT divulgou relatório de sua comissão temática e destacou que, em outubro de 2024, o STF considerou inconstitucional a concessão de “clemência” a acusados de feminicídio no tribunal do júri — decisão apontada como marco no combate à cultura de permissividade.
Na ponta do atendimento, o GDF afirma ter ampliado a rede: a Secretaria da Mulher informou expansão de 14 para 31 unidades de acolhimento em dois anos e relatou mais de 25 mil atendimentos em 2025 (no recorte divulgado).
Para orientação e denúncia, o Ligue 180 funciona 24 horas e, em emergência, a orientação é acionar a PM pelo 190; a Secretaria da Mulher do DF também reúne canais e orientações de denúncia.
