Uma nova lei aprovada no fim de 2025 mudou a forma de calcular o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) no Distrito Federal. Agora, o valor usado para calcular o imposto será aquele pelo qual o imóvel seria vendido à vista, em condições normais de mercado — ou seja, o valor real da negociação.
A mudança está na Lei nº 7.794, de 10 de dezembro de 2025, proposta pelo deputado Thiago Manzoni (PL) e promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz (MDB), após o veto do governador Ibaneis Rocha ser derrubado pelos parlamentares.
Segundo a nova regra, o valor declarado pelo contribuinte é considerado verdadeiro e compatível com o valor de mercado, a menos que a administração tributária comprove o contrário por meio de um processo administrativo, conforme determina o Código Tributário Nacional.
O deputado Thiago Manzoni explicou que a alteração segue uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em 2022. Na época, o STJ decidiu que a base de cálculo do ITBI deve refletir o valor real do imóvel negociado, e não o valor venal usado no cálculo do IPTU — que não pode sequer ser usado como valor mínimo para o ITBI.
“O problema começou porque muitos municípios estavam desconsiderando o valor real das transações e usando suas próprias tabelas de valores venais para calcular o ITBI. Isso gerava cobranças acima do que realmente era devido. O STJ declarou essa prática ilegal, e agora a lei do DF precisa seguir esse entendimento”, explicou o parlamentar.
