Descarte de medicamentos pode ser feito nas UBSs e farmácias do DF

O descarte inadequado de medicamentos acarreta graves prejuízos ao meio ambiente e riscos à saúde humana. Muitas vezes, por desconhecimento, remédios, fora da validade ou não, são descartados pela população no lixo comum reciclável. Ocorre, porém, que esses resíduos são levados ao aterro sanitário e, no local, contaminam o chorume produzido, que, por consequência, polui lençóis freáticos e outros corpos d’água da região, como lagos e córregos.

A estudante Jullia Monteiro, 27 anos, pesquisou como realizar o descarte dos produtos e descobriu que, no Distrito Federal, os remédios sem utilidade precisam ser encaminhados pela população às unidades básicas de saúde (UBSs) ou às farmácias.

“Como minha mãe é cardíaca, ela acaba tomando muitos remédios. Eu espero juntar uma boa quantidade e, no fim do mês, levo para a farmácia ou para a UBS. Acho que essa é uma prática que todos deveríamos ter justamente para evitar contaminação do meio ambiente”, relata.

Hoje, além das UBSs, existem mais de 2 mil estabelecimentos farmacêuticos credenciados pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para fazer o recolhimento dos medicamentos.

“O GDF tem um contrato com empresas que vão a esses locais, recolhem corretamente esses medicamentos e dão a destinação própria a eles, que é a incineração, em função do risco causado por estes resíduos químicos”, explica o diretor de Vigilância Sanitária, André Godoy.

Para se ter uma ideia do estrago causado pelo descarte irregular, a Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal (Sema-DF) estima que 1 kg de medicamentos seja capaz de contaminar até 450 litros d’água.

O Governo do Distrito Federal (GDF) tem 2 mil estabelecimentos farmacêuticos credenciados, além das UBSs, para fazer o recolhimento dos medicamentos | Foto: Divulgação/Agência Saúde-DF

“A prática pode parecer até inofensiva, mas há um potencial destrutivo em termos de contaminação ao meio ambiente. Esses medicamentos podem conter substâncias tóxicas ou que podem se tornar tóxicas após a sua decomposição”, alerta o subsecretário de Gestão das Águas e Resíduos Sólidos da Sema-DF, Glauco Amorim.

Amorim destaca que a contaminação dos corpos d’água também afeta todos os organismos vivos que dependem do consumo dessa água. “Isso inclui os peixes que neles vivem e as pessoas que consomem esse animal ou a própria água contaminada”, prossegue.

Há, ainda, o risco de que o remédio jogado fora de maneira inadequada acabe contaminando terceiros, como garis e catadores que recolhem e realizam a triagem do lixo comum.

Como descartar

Os medicamentos não devem ser levados de qualquer maneira pela população às UBSs ou às farmácias. O ideal é que os produtos sejam mantidos nas embalagens originais, como as populares cartelas de comprimido, por exemplo.

Objetos perfurocortantes também requerem cuidados especiais. Nesse caso, itens como seringas, agulhas e similares precisam ser armazenados em recipientes resistentes, como latas, recipientes plásticos e caixas sólidas, a fim de mitigar eventuais acidentes.

Apenas as chamadas embalagens secundárias, ou seja, que não tiveram contato direto com o remédio, podem ser descartadas no lixo reciclável comum. É o caso das bulas e caixas.

Frascos, tubos de pomada e vidros de xarope, por sua vez, só devem ser dispensados no lixo comum depois de completamente vazios. Mas, atenção, o conteúdo destes recipientes não deve ser depositado na pia ou no vaso sanitário, pois os sistemas de tratamento de esgoto não conseguem eliminar todas as substâncias químicas presentes nos produtos.

Fiscalização

A fiscalização do descarte de remédios é feita pela Vigilância Sanitária em parceria com o Brasília Ambiental e a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal).

Em caso de flagrante de descarte irregular, a população deve denunciar pela Ouvidoria do GDF ou pelo telefone 162. É só por meio da denúncia que as pastas mapeiam a atuação dos fiscais.

O subsecretário de Fiscalização de Resíduos da DF Legal, Edmilson da Cruz Gonçalves, ressalta que, entre as penalidades cabíveis, o autor do descarte irregular pode ser multado em até R$ 26,9 mil. “A lei vale tanto para pessoa jurídica quanto para pessoa física. Caso o infrator seja identificado, será multado de acordo com a legislação”, enfatiza.

Além dos canais de denúncia, o GDF também disponibiliza um mapa de pontos de entrega voluntária em todo DF aptos ao recolhimento de resíduos especiais, que vão desde medicamentos e eletroeletrônicos a pilhas, baterias e chapas de raios-X.

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