Depois de 40 anos, GDF promoverá a titulação para mais de 65 mil lotes

Depois de 40 anos de espera, o Governo do Distrito Federal (GDF) regulamenta os procedimentos necessários para a titulação dos ocupantes de mais de 65 mil lotes já registrados. Eles originaram as chamadas cidades consolidadas, que são áreas formadas por imóveis distribuídos na década de 1980 por programas distritais de habitação ou de assentamento.

As possibilidades da regulamentação estão detalhadas na Portaria n° 78, elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa quarta-feira (13).

A norma contempla os procedimentos para a regularização das cidades consolidadas, previstas na Lei Complementar nº 986/2021, mais conhecida como a Lei da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), o que permitirá a emissão de mais de 65 mil títulos de propriedade nesses locais.

Há áreas assim em Ceilândia, Riacho Fundo I e II, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho II, Vila Varjão e Planaltina. Nesses locais, foram criadas e registradas as unidades imobiliárias, mas não houve a transferência de titularidade do lote para os atuais ocupantes.

“A portaria torna possível a efetiva aplicação da nova Lei de Regularização Fundiária no que diz respeito a uma de suas principais inovações, que é a titulação de ocupantes em áreas consolidadas, uma vez que até então não havia nenhuma norma que possibilitasse aos ocupantes atuais o recebimento do tão esperado título de propriedade”, explicou o secretário executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária (Selic), Marcelo Vaz.

A subsecretária de Parcelamento e Regularização Fundiária da Seduh, Danielle Siqueira, destacou que a nova portaria traz ainda conceitos e procedimentos importantes para a regularização fundiária nesses locais. “Há lotes em que não houve a transferência de domínio. A regularização, nesses casos, vem permitir a titulação”, ressaltou.

Com a nova norma, há previsão de iniciar os procedimentos para a avaliação e alienação dos imóveis nas cidades, bem como organizar toda a documentação necessária para a tramitação do processo administrativo.

A partir disso, a portaria autoriza a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) a expedir a regulamentação complementar para estabelecer os procedimentos que serão adotados internamente na empresa pública. Dessa forma, é permitido o início desses processos, o que contribuirá para a regularização das cidades consolidadas.

*Com informações da Seduh

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, ou clicar em "Prosseguir, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa Política de privacidade.