O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (8) o ato da Mesa do Congresso Nacional que prorroga, por mais 60 dias, a validade da Medida Provisória (MP) 1069/21, que trata da comercialização de combustíveis por revendedor varejista.

A medida provisória abre a possibilidade de que os postos vinculados a distribuidor específico (bandeirados) possam vender combustível de outro fornecedor, a chamada “bomba branca”.
A MP diz ainda que, enquanto não houver regulamentação das novas regras por parte da Agência Nacional de Petróleo (ANP), a definição será feita por decreto.
Em setembro, o governo editou um decreto determinando que os postos são obrigados a identificar de forma “destacada e de fácil visualização” a origem do combustível vendido.
A medida também antecipa a venda direta de etanol pelos produtores ou importadores aos postos de combustíveis, dispensando a intermediação das distribuidoras.
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Fonte: Agência Brasil
