CLDF conclui votação de proposta que altera normas gerais de concursos públicos

Depois de intensas negociações, os deputados distritais concluíram a votação do projeto de lei nº 1.267/2024, de autoria do Poder Executivo, promovendo alterações na Lei nº 4.949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. As discussões se deram, principalmente, sobre emendas apresentadas pelos parlamentares que não tiveram concordância do governo. Mas, um acordo permitiu a apreciação, nesta terça-feira (5), das emendas destacadas e do PL em segundo turno e redação final.

Há uma semana, a matéria foi votada em primeiro turno. Contudo, o trâmite foi interrompido para que algumas emendas fossem debatidas com técnicos do GDF. Na volta da proposição à pauta, hoje, oito delas foram rejeitadas e três delas acatadas em meio a novas discussões. O líder do governo, Robério Negreiros (PSD), anunciou um novo entendimento sobre o resultado da reunião com o GDF, realizada ontem, na qual foi firmado o acordo. Contudo, o presidente da Casa, deputado Wellington Luiz (MDB), ratificou o combinado e os itens constaram da pauta.

Em linhas gerais, a ideia do projeto é ajustar a Lei à legislação vigente que prevê, por exemplo, reserva de vagas às pessoas negras e hipossuficientes. Duas emendas aditivas aprovadas nesta terça-feira tratam da heteroidentificação dos candidatos. De autoria da deputada Dayse Amarilio (PSB), a primeira visa aclarar o termo “declaração falsa”. Já a emenda apresentada pelo deputado Max Maciel (Psol), trata de medidas no caso e da constatação de fraude ou má-fé.

Enquanto a emenda supressiva, também proposta por Dayse Amarílio, exclui parte do texto proposto pelo GDF, mantendo o teor da Lei para garantir “conquista dos candidatos aos concursos públicos no Distrito Federal, permitindo amplo aproveitamento dos certames realizados, refletindo ainda em economia para o Distrito Federal”.

O projeto seguirá para a sanção do governador, que poderá acatá-lo na íntegra ou vetá-lo, no todo ou em parte. Caso seja sancionado integralmente, a Lei será publicada no Diário Oficial. Se houver veto, a proposição volta a ser apreciada pelos deputados distritais.

Fonte: Agência CLDF

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