As regras para a publicidade médica foram atualizadas pelo plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM). Na nova versão, o médico divulga seu trabalho nas redes sociais, faz publicidade de equipamentos disponibilizados em seu local de trabalho e, em caráter educativo, utiliza imagens de seus pacientes ou de banco de fotos.
A nova resolução autoriza ainda a divulgação dos preços das consultas e a realização de campanhas promocionais. A proposta é assegurar ao médico o direito de mostrar à população a amplitude de seus serviços, respeitando as regras de mercado.
Agora, imagens de pacientes podem ser usadas, desde que tenham caráter educativo e obedeçam a alguns critérios. Para começar, o material deve estar relacionado à especialidade do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, como indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado.
Demonstrações de antes e depois devem ser apresentadas em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção.
“Quando for possível, deve ser mostrada a perspectiva de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, bem como a evolução imediata, mediata e tardia”, destacou o CFM.
A nova resolução também autoriza a captura de imagens por terceiros exclusivamente para partos, excluindo todos os demais procedimentos médicos. A imagem também não pode ser manipulada ou melhorada e o paciente não pode ser identificado.
Quando o médico utilizar imagens de banco de fotos, deverá citar a origem e atender às regras de direitos autorais. Quando a fotografia for dos próprios arquivos do médico ou do estabelecimento onde atua, ele deve obter autorização do paciente para a publicação. Ainda assim, a imagem deve garantir o anonimato do paciente.
Além das postagens, o profissional pode participar de peças publicitárias das instituições e de planos e seguros de saúde onde trabalhe ou a quem preste serviço.