A lei que garante sigilo a dados de mulheres vítimas de violência nos cadastros de órgãos públicos do Distrito Federal foi sancionada nesta terça-feira (18) pela governadora em exercício, Celina Leão.
A proposta, aprovada pela Câmara Legislativa (CLDF) em abril deste ano, é de autoria do deputado distrital Max Maciel (Psol). O texto abrange, também, as informações sobre os filhos das vítimas.
O sigilo vale, especialmente, nas secretarias de Segurança Pública (SSP-DF); Educação (SEE-DF); Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti); Saúde (SES-DF); Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh); Desenvolvimento Social (Sedes); e Transporte e Mobilidade (Semob).
O sigilo nos dados cadastrais deve ocorrer, segundo a lei, a partir do primeiro atendimento do Estado à mulher. O sigilo também vale para a concessão de medidas protetivas e visa evitar que o agressor ou terceiros acessem informações pessoais dessas mulheres.
Em todo 2022, 16.949 mulheres sofreram violência doméstica, segundo dados da SSP-DF. A norma também determina que o poder público faça convênios para ampliar a segurança desses dados.
“[A medida] significa proteção à vida e à integridade física, psicológica e financeira [da vítima], à medida que dificulta o acesso do autor de violência a informações pessoais, como o endereço dela”, disse Max Maciel, na data da aprovação do projeto de lei pela CLDF.