A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos. A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino de 4 anos morto no ano passado por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.
Nesta terça-feira (3), o Plenário seguiu parecer da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), e aprovou a maior parte das emendas dos senadores ao Projeto de Lei 1360/21, das deputadas Alê Silva (Republicanos-MG) e Carla Zambelli (PL-SP).
O texto prevê medidas protetivas, assistência às vítimas e aumento de penas de crimes como infanticídio, abandono de incapaz e maus-tratos.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) é tomada como referência para a adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social.
A exemplo do que ocorre no âmbito da violência contra a mulher, aos crimes desse tipo praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, não poderão ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais. Proíbe-se, assim, a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.
Como já passou pelo Senado, a matéria segue para sanção presidencial.
Fonte: Agência Câmara de Notícias