Bolsa Maternidade ultrapassa 19 mil benefícios entregues desde 2020

O Governo do Distrito Federal (GDF) registrou, nos últimos quatro anos, um crescimento de 474% no número de kits entregues por meio do programa Bolsa Maternidade, da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). O auxílio é concedido às mães em situação de vulnerabilidade social e contém itens essenciais para os cuidados do bebê recém-nascido.

O Programa Bolsa Maternidade se caracteriza como um “auxílio natalidade” dentro dos benefícios socioassistenciais ofertados pelo GDF. Desde 2020, ano em que o programa foi criado, o governo já concedeu mais de 19,4 mil kits, sendo 2024 o ano com mais entregas, com 7.093 mulheres beneficiadas.

A secretária de Desenvolvimento Social do DF, Ana Paula Marra, atribui o aumento significativo das entregas às mudanças logísticas promovidas pela pasta. “Antes, a mochila era retirada na maternidade onde o bebê nasceu após a solicitação do benefício. A partir dos avanços deste GDF, a entrega dos itens passou a ser realizada no momento em que a família é atendida na unidade socioassistencial, otimizando o fluxo de entrega”, explica.

Desde março de 2024, a retirada da bolsa pode ser feita diretamente nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). Além de fornecer uma parcela única de R$200 para cada criança nascida, ou em caso de natimorto, o programa entrega um kit completo de itens essenciais para o recém-nascido, como body, fraldas, casaco, toalha, e outros itens que garantem o cuidado inicial do bebê.

Uma das beneficiadas pelo programa foi Sunamita Turpo, 29 anos, mãe de Estela, de apenas quatro meses de idade. A dona de casa descobriu que tinha acesso ao auxílio quando procurou atendimento no Cras do Varjão. “Certo dia, eu vim em busca do auxílio-natalidade e fiquei sabendo do programa. No mesmo dia, recebi a bolsa, que me ajudou muito nos primeiros meses dela”, conta.

Sunamita Turpo foi surpreendida pela gravidez de Estela e contou com o Bolsa Maternidade para o enxoval da bebê | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Segundo ela, os itens da bolsa foram essenciais para os primeiros dias de vida da pequena. “Eu não sabia da gestação dessa neném; descobri faltando dois meses e foi uma correria para conseguir as coisas. Então, o auxílio me ajudou demais porque não tinha me preparado. As roupas que vieram ela conseguiu usar até os três meses e o pacote de fraldas também durou bem”, completa.

Depoimentos como o de Sunamita encontram eco entre outras mães beneficiadas pela iniciativa. Entre elas, Lorena Pereira, 37 anos, mãe de Walison, de apenas um mês de idade.

Ela recebeu uma mochila grande com 21 itens de enxoval, entre roupinhas, meias, fraldas, mantas, pomada e lenços umedecidos. “Para mim, a bolsa é uma grande ajuda, especialmente pelas roupas”, conta. “Fiquei sabendo que tinha direito ao benefício ainda no posto de saúde, durante as consultas pré-parto”, acrescenta.

Como conseguir

As mães que se encaixam nos requisitos do Programa Bolsa Maternidade têm até 30 dias após o parto para solicitar o auxílio. Já o auxílio-natalidade é pago em até 90 dias após o nascimento, em parcela única de R$ 200 por criança nascida ou em caso de natimorto.

Para solicitar o auxílio-natalidade, a família deve procurar atendimento no Cras mais próximo da residência. Os critérios básicos de solicitação são residir no Distrito Federal há pelo menos seis meses e ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo.

No momento do atendimento, a mãe ou alguém que a represente (no caso da impossibilidade da mãe) deverá apresentar os documentos pessoais e a Certidão de Nascimento ou de natimorto.

As mães em situação de rua assistidas pela política de assistência social nos centros de referência especializados para população em situação de rua (Centros Pop) ou de assistência social (Creas) também têm direito a receber a bolsa-maternidade.

Para solicitar o auxílio, é preciso apresentar a seguinte documentação:

– Declaração de nascido vivo ou Certidão de Nascimento;
– Documentação civil de identificação com foto;
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Documentos que comprovem renda;
– Comprovante de residência no DF há pelo menos seis meses.

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