Balonismo tem novas regras no Brasil definidas pela Anac

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta sexta-feira, 31 de outubro, a resolução que estabelece regras simplificadas para a exploração de serviços aéreos com balão tripulado. Também foi aprovada a proposta da Emenda 2 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 103, que trata da regulamentação do aerodesporto no Brasil, incluindo a operação de balões livres tripulados.

A íntegra está no Diário Oficial da União (DOU) .

A decisão da Diretoria Colegiada da Agência faz parte de um processo regulatório a ser implementado em três fases. A primeira, que entrará em vigor em dezembro deste ano, valerá por um ano e estabelece critérios mínimos para a realização da atividade de forma segura. Entre as definições estão os tipos de balões que serão aceitos, a qualificação exigida dos pilotos e os procedimentos para os operadores.

Requisitos para os balões

Nesta primeira etapa, os operadores poderão utilizar os seguintes tipos de balões para atividades comerciais: certificados; não certificados, mas que tenham certificado de autorização de voo experimental (Cave) válido; ou cadastrados como equipamentos de aerodesporto conforme exigências do RBAC n° 103.

No caso de balões não certificados, eles devem cumprir uma série de exigências, como passar por avaliação de engenheiro aeronáutico ou mecânico com atribuição aeronáutica registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), atestando a segurança do equipamento por meio da emissão de um laudo técnico. Nesta primeira fase, os balões não certificados poderão transportar no máximo 15 pessoas a bordo e ter envelope limitado a 10 mil m3 de volume.

Também está definido que todos os balões, sejam eles certificados ou não, deverão possuir um conjunto de equipamentos para a sua operação segura, incluindo altímetro, indicador de quantidade de combustível (gás), equipamentos de comunicação e navegação, alças de apoio no cesto para cada passageiro, sistema de desinflagem rápida, extintor, dentre outros.

Além disso, todos os balões deverão ter o seguro de responsabilidade civil do explorador ou transportador aéreo (RETA), conforme previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica.

Requisitos para os pilotos

Nesta primeira etapa, as novas regras determinam que o piloto de balão deverá exercer a atividade com uma Licença de Piloto de Balão Livre (PBL) válida, conforme previsto no RBAC nº 61 . Caso ainda não conte com essa habilitação, o profissional poderá solicitar uma autorização excepcional da Anac, cuja emissão vai exigir que o profissional apresente um Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 2ª Classe, além de aprovação em exames teórico e de proficiência específico. Para isso, será dado prazo de 60 dias – a partir da vigência da nova resolução – para que o piloto consiga a autorização excepcional.

Requisitos para os operadores

As empresas responsáveis pela operação do balão precisarão atender a um conjunto de critérios, como realizar um cadastro na Anac. Também será necessário seguir procedimentos para elaborar o plano de voo com base em informações meteorológicas oficiais, ter reserva adequada de combustível para o voo e seguir parâmetros para a operação em áreas não cadastradas.

Os operadores também deverão orientar os passageiros quanto à decolagem e ao pouso, realizar e documentar uma análise de risco antes de cada voo e providenciar as manutenções dos equipamentos em entidades qualificadas, formalizando os registros dos serviços executados.

Outro dever dos operadores é o de informar aos passageiros, de maneira clara e direta, sobre a situação do equipamento que será utilizado no voo (qual o tipo de certificação ou registro) e a habilitação do piloto (se tem licença PBL ou autorização excepcional). Essas informações deverão estar em materiais e plataformas de divulgação do serviço oferecidas quem pretenda contratar os voos.

Parceria com prefeituras

As novas regras preveem a participação do poder público local no acompanhamento e monitoramento dos voos de balão. A medida exige que as prefeituras das cidades onde o balonismo é exercido se cadastrem na Anac para informar as áreas autorizadas para a decolagem dos balões, bem como alinhamento das ações de apoio à fiscalização da Anac, informando as eventuais irregularidades identificadas. Também está prevista a estruturação de centros de informações meteorológicas quando houver mais de 15 balões operando na localidade.

Esses encaminhamentos são resultado da participação ativa das prefeituras onde balonismo é exercido no Brasil, o que possibilitou a criação de um processo gradual, com o objetivo de fortalecer a atividade do balonismo no país.

Próximas etapas

A primeira etapa das novas regras abre um período de transição, com o objetivo de preparar o balonismo para um ambiente moderno e seguro para essa atividade. Ela começa a valer em dezembro deste ano e, após 60 dias, a Agência fará uma audiência pública para coletar sugestões para a regulamentação das próximas duas etapas.

A estimativa da Anac é que toda a transição regulatória seja finalizada em 2028, quando estarão em vigor regras definitivas e permanentes para o balonismo comercial no Brasil. Essa estratégia prevê uma intensificação progressiva do nível de exigência aos operadores, para atingir uma normatização completamente adequada ao setor, alinhada aos padrões internacionais e que permita o exercício de uma atividade relevante e que impulsiona o desenvolvimento econômico, turístico e social em diversos municípios brasileiros.

 

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