Atuação policial reduz em 40% os furtos de cabos de transmissão no DF

Os furtos de cabos de transmissão de dados, telefonia e energia registraram queda em todo o DF. Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF), as ocorrências caíram 39,7%. Foram registradas 1.598, entre janeiro e julho deste ano. Casos com prejuízo de R$ 997 mil à CEB Ipes, responsável pela iluminação pública, e que precisou substituir 48.441 m de cabos furtados. Foram 2.652 registros, no mesmo período de 2022.A redução no número de ocorrências acontece graças ao trabalho preventivo e ostensivo das forças de segurança do Distrito Federal, como as polícias Civil e Militar e outros órgãos parceiros.A Divisão de Repressão a Roubos e Furtos (DRF) da Polícia Civil promove operações, em conjunto com a Polícia Militar e a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal). Além das prisões feitas em flagrante por meio de denúncias da própria população, as ações acontecem em locais caracterizados como possíveis receptadores de fios de cobre, como ferros-velhos e estabelecimentos de reciclagem.“O trabalho tem sido feito em conjunto com as forças de segurança e a DF Legal acompanha para averiguar, principalmente, duas coisas: se o local tem alvará e se o material reciclável está dentro dos limites permitidos, ou seja, não invade área pública”, explica Edmilson Cruz, subsecretário de Fiscalização de Resíduos Sólidos da DF Legal.Neste ano, a DRF já promoveu sete visitas não programadas a possíveis estabelecimentos receptores, no Plano Piloto, Taguatinga, Ceilândia, Guará, Samambaia, Sobradinho e Recanto das Emas. Nessas operações, foram emitidas quatro lavraturas do auto de prisão.“Esse é um trabalho feito em parceria com a Polícia Militar e outras forças, como a DF Legal. Essas operações são realizadas periodicamente e de maneira não programada para identificarmos quem está sendo o possível receptador”, diz o diretor da DRF II, Tiago Carvalho.O artigo 155 do Código Penal Brasileiro é para quem comete esse delito. A medida determina a prisão de 1 a 4 anos e multa para quem “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. Caso haja emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum, a punição é acrescida de quatro a dez anos de reclusão e multa.

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